Respeitando sua opinião pessoal de caráter político, creio que este site tem por escopo albergar ideias e discussões de natureza científico-jurídica. Observe que a fundamentação da decisão do
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Amigo Edis Antônio, a alteração do art. 24 da Lei nº 8.666/93, promivida pela Lei nº 11.107/2005, no que pertine ao estabelecimento de uma percentual diferenciado para efeito de aplicação em
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